Sistema Integrado de Diagnóstico Hidroambiental de Mananciais
Protótipo de teste — PAR-Mananciais v6 (metodologia consolidada)
1. Dados Cadastrais do Imóvel
Módulos Fiscais (para faixa de recomposição em áreas consolidadas — Art. 61-A, Lei 12.651/2012)
Informe o município e a área total (acima) para calcular o número de módulos fiscais da propriedade.
Glossário rápido:
IPN = Índice de Proteção da Nascente (qualidade da água/nascente no ponto, Classe A–E) ·
IAT = Índice de Antropização do Trecho (grau de degradação do entorno) ·
ICE = Índice de Conectividade Ecológica (função de corredor na paisagem, 0–100) ·
IRH = Índice de Relevância Hídrica (prioridade da propriedade, 0–100) ·
PAR = Pontuação de Avaliação Rápida (0–100, define a técnica silvicultural)
Selecionar Propriedade
Não achou a propriedade? Vá em "Nova Propriedade" para cadastrá-la primeiro.
2. Nascente / Corpo d'Água
Cadastro do curso d'água e das coordenadas de cada ponto de observação (capturadas em campo, uma a uma).
Ou cadastre um novo
Use um nome consistente entre trechos do mesmo curso d'água — ele pode nascer como "Nascente do Bambual" e seguir como "Córrego do Bambual".
Origem do curso d'água
Só preencha se já souber pela base cartográfica oficial. Caso contrário, isso será obtido depois por geoprocessamento (cruzamento da hidrografia 1:25.000 com o CAR) e não trava o cadastro agora.
Determina a faixa de APP exigida por lei (Lei 12.651/2012), aplicável a rios perenes e intermitentes — não estima vazão (isso exigiria a área de contribuição da bacia, via SIG).
Nascentes têm APP de raio mínimo de 50m, qualquer que seja sua situação topográfica (Lei 12.651/2012, Art. 4º).
Abaixo de 1ha, a faixa é dispensada (Art. 4º, §4º), mas continua vedada a supressão de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental.
Rural: 100m (ou 50m se o espelho d'água tiver até 20ha). Urbana: 30m (Art. 4º, II).
Se não decorrer de barramento/represamento, não exige APP (Art. 4º, §1º).
Abaixo de 1ha, a faixa é dispensada (Art. 4º, §4º), mas continua vedada a supressão de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental.
A faixa de reservatórios artificiais é definida na licença ambiental do empreendimento (Art. 4º, III), não por uma regra fixa da lei.
Estimativa de campo, não uma determinação legal — a confirmação definitiva depende da análise do cadastro no CAR. Se houver indício de consolidação, a faixa de recomposição sugerida segue o Art. 61-A (por módulos fiscais); caso contrário, ou se não souber, o app usa o Art. 4º (pela largura do curso), a opção mais conservadora até a validação.
Corpos efêmeros só escoam durante ou logo após chuva e não têm APP associada (Lei 12.651/2012 protege nascentes e cursos perenes/intermitentes) — não se aplica recomposição florestal aqui. A recomendação para este corpo será baseada na erosão observada em campo: se houver sinais significativos, o app indicará a implantação de barraginhas para aumentar a infiltração e reduzir o carreamento de sedimentos.
Corpo d'água já selecionado acima — para cadastrar outro, primeiro volte para "— selecione ou crie um novo abaixo —".
Pontos já salvos neste corpo
Útil quando o trecho seguinte apresenta as mesmas condições observadas no ponto anterior — evita repetir todas as respostas manualmente.
Coordenadas do novo ponto (capturadas em campo)
O GPS do celular usa o sistema WGS84 — a diferença para o SIRGAS2000 é da ordem de centímetros, sem relevância prática para o raio de amostragem em campo. As coordenadas também podem ser digitadas manualmente a qualquer momento.
3. Ficha IPN Índice de Proteção da Nascente / Corpo Hídrico
Avaliação da qualidade da água neste ponto específico.
Não se aplica a corpos efêmeros — sem lâmina d'água na maior parte do tempo, a avaliação de qualidade da água não é possível.
Os 6 parâmetros que dependem da água ficam indisponíveis; a nota deste ponto é calculada só com os 5 parâmetros observáveis mesmo a seco, normalizada para a mesma escala.
4. Parâmetros do Trecho e Conectividade da Paisagem
Contexto do entorno terrestre: degradação, estrutura da vegetação e conectividade com fragmentos nativos.
Corpo efêmero sem APP associada — só o processo erosivo é avaliado aqui, para orientar a necessidade de barraginhas. Estrutura de vegetação e conectividade não se aplicam (não há meta de restauração florestal para este corpo).
Ficha IAT — Índice de Antropização do Trecho (degradação e estrutura da vegetação, avaliadas neste ponto)
ICE — Conectividade da Paisagem usado só no dashboard, não afeta a técnica
Propriedades Cadastradas
IRH — Índice de Relevância Hídrica é um índice da propriedade como um todo (não de um corpo d'água específico), escala 0 a 100.
Ele NÃO indica o grau de degradação nem a urgência de intervenção — quem faz isso é o PAR de cada corpo d'água.
O IRH indica o potencial de retorno hídrico regional de investir nesta propriedade: quanto maior, mais nascentes/extensão de rede
hídrica ela sustenta e mais estratégica é sua posição na bacia — ou seja, restaurar aqui tende a beneficiar um volume maior de água
na região, não necessariamente a própria propriedade estar mais degradada.